A Goodyear adianta-se à norma da Comissão Europeia que impõe a introdução obrigatória de um código indicativo de que o pneu cumpre com os índices de ruído estabelecidos na directiva europeia. Esta inscrição tem de ser aplicada entre Outubro de 2009 e Outubro de 2011 em função da medida do pneu.
A Goodyear-Dunlop, empresa empenhada no meio ambiente, adianta-se 3 anos em relação ao prazo estabelecido para o cumprimento da norma e a maioria dos seus pneus vai incorporar a indicação dos índices de ruído até final deste mês, em alguns casos, com os índices de ruído emitido bastante inferiores aos estabelecidos pela Comissão Europeia.
A Directiva Europeia 2001/43/EC estabelece que todos os pneus devem incluir uma inscrição composta pelo indicativo "e**" (estabelece que o nível de ruído do pneu durante a rodagem se adequa à norma europeia) em conjunto com o tipo de pneu, se for de um veículo comercial (00) ou de um veículo de passageiros (02), além do número referente ao Estado Membro.
A introdução da Directiva Europeia 2001/49/EC sobre o ruído emitido pelo pneu durante a rodagem estabelece diferentes prazos de cumprimento em função do tipo de pneu:
Fase 1:
Os pneus de Turismo que tenham uma largura de secção menor ou igual a 185mm devem incluir o código indicativo antes de Outubro de 2009, tal como todos os pneus RLT e MRT.
Os pneus de camião da Goodyear na medida 17.5" (RLT) e os de camião pesado com jantes de 22.5" (MRT) já cumprem com esta norma, o resto vai ser incorporado antes do prazo estabelecido.
Fase 2:
Os pneus de Passageiro, com largura de secção nominal entre 185mm e 215mm, devem incluir a inscrição antes de 1 de Outubro de 2010.
Todos os pneus da Goodyear-Dunlop vão ter o código indicativo até final deste mês.
Fase 3:
Para os pneus de Passageiro com uma largura de secção nominal acima de 215mm estabelece-se um prazo que terminará a 1 de Outubro de 2011.
Todos os pneus Goodyear-Dunlop vão ter a inscrição até final deste mês.
Tendo em conta a confusão que existe actualmente entre os consumidores, é importante esclarecer que a norma afectará unicamente os tipos de pneus indicados e os comercializados depois de Outubro de 2009. No entanto, não será aplicada a:
1. Pneus criados para utilização temporal como pneus sobressalentes e marcados como temporários
2. Pneus com uma secção nominal de 254mm ou 635mm
3. Pneus criados para competição
4. Pneus para veículos que não são das categorias M, N e O (Categoria M: Veículos a motor destinados ao transporte de pessoas e que tenham pelo menos quatro rodas, ou três rodas e um peso máximo superior a 1 tonelada; Categoria N: Veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias e que tenham pelo menos quatro rodas, ou três rodas e um peso máximo superior a 1 tonelada; Categoria O: reboques ou semi-reboques)
5. Pneus que incorporam dispositivos adicionais para melhorar a tracção.
6. Pneus para utilizar a menos de 80km/h.